Conforme o Art. 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A Educação Escolar vincula-se ao mundo do trabalho e à prática social, sendo a parte da educação que se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições próprias.
Conforme dita a Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os Princípios da Educação Nacional (Art. 3º da LDB) sustentam o sistema educacional, incluindo igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender/ensinar, pluralismo de ideias e coexistência de instituições públicas e privadas.
O Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei Municipal 2.880/2001 O Sistema Municipal de Ensino de Nova Petrópolis compreende, as instituições do ensino fundamental e da educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SIC - atual Secretaria Municipal de Educação e Desporto), o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (SIC - atualmente é o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB) e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
As Instituições privadas que, além da Educação Infantil, ministram o Ensino Fundamental e/ou o Ensino Médio não fazem parte do Sistema Municipal de Ensino.
As responsabilidades sobre o Sistema Municipal de Ensino se dividem entre as da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e as do Conselho Municipal de Educação, a saber:
Extrato da Lei Municipal 2.880/2001:
"Capítulo II - Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Administração municipal que, além das atribuições conferidas em legislação própria, possui as seguintes atribuições:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino;
II - exercer a ação redistributiva em relação a suas escolas, considerando seus projetos pedagógicos, seus planos de atividades e seus regimentos;
III - credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu Sistema de Ensino;
IV - oferecer a educação infantil e, com prioridade o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - velar pela observância da legislação vigente e pelo cumprimento das normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação nas instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VI - orientar e supervisionar as instituições privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
VII - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal da Educação; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas."
"Capítulo III - Do Conselho Municipal de Educação
Art. 7º O Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador na área da educação do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 8º São competências do Conselho Municipal de Educação:
I - baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II - autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III - aprovar os regimentos escolares;
IV - autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
V - autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
VI - fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VII - manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação e pelos organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII - propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX - manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;
X - subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI - exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas; e
XII - elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal."