Conforme o Regimento Interno, os atos propostos pelas comissões e aprovados pelo Plenário tomarão a forma de parecer, resolução ou indicação.
Pareceres do Conselho Municipal da Educação poderão ser deliberativos, normativos, instrutivos, técnicos ou propositivos.
Parecer Deliberativo: expressa a decisão do conselho quanto a matéria de sua competência.
Parecer Normativo: regulamenta o sistema no que a lei lhe atribui, gerando resoluções normativas.
Parecer Instrutivo: explica e/ou orienta sobre normas vigentes .
Parecer Técnico: expressa a opinião fundamentada do conselho, quando solicitada por quem de direito .
Parecer Propositivo: traz a sugestão do conselho em vista da melhoria do ensino, sendo que o destinatário não tem obrigação de cumpri-lo.
Resolução é o ato pelo qual o Conselho normatiza matéria de sua competência.
Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas com vistas à expansão e melhoria do ensino.